Especialista em direito trabalhista empresarial. Identificamos e neutralizamos passivos antes que virem ações milionárias — blindando o seu patrimônio com inteligência jurídica.
Empresários descobrem condenações de centenas de milhares de reais de ex-funcionários que "saíram bem". O erro estava nos contratos e nos procedimentos — não na relação.
Sem protocolo adequado, cada desligamento é um risco. Justa causa sem documentação, verbas calculadas errado, prazos perdidos — tudo isso vira passivo.
Contratos com prestadores PJ sem a estrutura correta são revertidos em vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho — com reflexo em todos os encargos e multas retroativas.
Especialista em direito trabalhista empresarial com mais de 12 anos de atuação dedicada à proteção patrimonial de empresas de todos os portes. Entendo que o empresário não precisa de juridiquês — precisa de soluções práticas que protejam o negócio que ele construiu.
Minha abordagem é essencialmente preventiva: identificamos os riscos antes que virem processos, estruturamos contratos, políticas internas e procedimentos de desligamento que funcionam como blindagem jurídica real.
Você preenche o formulário detalhado abaixo e identifica os principais riscos trabalhistas da sua empresa com fundamentação legal.
Aprofundamos o diagnóstico em conversa direta, entendendo a realidade do negócio e definindo prioridades de ação.
Desenvolvemos um plano jurídico personalizado: contratos, políticas internas, protocolos de demissão e compliance.
Atuamos como seu departamento jurídico trabalhista, revisando decisões antes que virem problemas.
Antes, toda demissão me causava ansiedade. Com a Amanda, temos um protocolo claro. Faz mais de dois anos sem nenhuma reclamação trabalhista.
Fizemos a auditoria e descobrimos riscos invisíveis. O investimento preventivo nos poupou algo que estimamos em seis dígitos de passivo potencial.
O diferencial da Amanda é que ela pensa como empresária, não só como advogada. As soluções são práticas e implementáveis. Virou parte do nosso time.
Responda as perguntas por seção e receba um diagnóstico preventivo detalhado com os principais passivos latentes da sua empresa, ordenados por grau de risco.
Empresas com mais de 20 empregados sem controle de ponto têm presunção legal de horas extras em favor do empregado (Súmula 338 TST).
Ponto com marcações uniformes gera presunção relativa de fraude (Súmula 338 TST) — o ônus probatório se inverte.
Banco de horas sem formalização implica pagamento de todas as horas como extras no término do contrato.
Supressão do intervalo gera pagamento do período suprimido acrescido de 50% (art. 71 §4º CLT — Súmula 437 TST).
Enquadramento indevido gera retroatividade de horas extras por todo o período do contrato.
DSR não refletido sobre comissões e horas extras gera reflexos em todo o contrato (Súmula 172 TST).
Sem PCS, qualquer empregado que exerce função idêntica com salário diferente pode pleitear equiparação salarial (art. 461 CLT).
Qualquer item marcado representa passivo trabalhista com reflexo em todas as verbas do contrato.
Variáveis habituais integram o salário para todos os fins (férias, 13º, FGTS, horas extras) — art. 457 CLT.
Omitir comissões habituais no cálculo de horas extras gera reflexos significativos (Súmula 340 TST).
PLR sem acordo sindical perde o benefício fiscal e é incorporado ao salário (Lei 10.101/2000).
PJ na atividade-fim é o maior fator de risco para reconhecimento de vínculo empregatício.
Exclusividade é elemento forte de caracterização de vínculo empregatício.
Tomador de serviços responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas do terceirizado (Súmula 331 TST).
O PGR é obrigatório desde 2021. Ausência gera autuação fiscal e invalida defesa em acidente de trabalho.
Demissional não realizado gera presunção de que a empresa causou a enfermidade identificada após o desligamento.
Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a adotar canal de denúncias e mecanismos de prevenção ao assédio sexual.
Demissão de empregado estável sem justa causa gera nulidade da dispensa e reintegração ou indenização integral do período.
Atraso no pagamento rescisório gera multa de 1 salário (art. 477 §8º CLT) por trabalhador.
FGTS não recolhido gera execução fiscal e responsabilidade individual dos sócios.
Justa causa sem prova documental é revertida na Justiça do Trabalho em quase 70% dos casos.
Irregularidades no eSocial geram multas automáticas e impossibilidade de defesa documental.
FGTS: 30 anos · Laudos insalubridade: 20 anos · Previdenciários: 10 anos · Contratos e holerites: 5 anos.
Férias vencidas geram pagamento em dobro (art. 137 CLT).
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